O famoso “extra” de fim de ano!!! 🎉

Chegou a época mais esperada pelos trabalhadores CLT: o pagamento do 13º salário! Esse benefício, garantido por lei, funciona como um “salário extra” e é pago em duas parcelas no fim do ano.

Normalmente, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, mas em 2025 essa data cai em um domingo. Por isso, as empresas terão que pagar até sexta-feira, dia 28 de novembro.

Já a segunda parcela precisa ser paga até 20 de dezembro, com todos os descontos obrigatórios (como INSS e Imposto de Renda).

👷‍♀️ Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador registrado pela CLT tem direito ao 13º. Isso vale para quem trabalha em empresas privadas, domésticos, rurais, urbanos e até avulsos.

Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.

Mesmo quem não completou um ano de trabalho tem direito a receber de forma proporcional. Ou seja, se você foi contratado em julho, ainda vai receber o valor referente aos meses em que trabalhou.

📅 Qual é o tempo mínimo para ter direito?

Para um mês contar no cálculo do 13º, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.

Se trabalhou mais de 15 dias, o mês entra na conta como mês cheio. Se trabalhou menos que isso, aquele mês não é considerado no cálculo.

🧮 Como calcular o 13º salário?

O cálculo é simples:

Pegue seu salário bruto, divida por 12 (meses do ano) e multiplique pelos meses trabalhados.

👉 Exemplo:

Se você ganha R$ 7.000 e começou a trabalhar em março (ou seja, trabalhou 9 meses até dezembro), o cálculo será:

7.000 ÷ 12 × 9 = R$ 5.250

Esse é o valor total do 13º.

A primeira parcela é metade disso, e a segunda vem com os descontos.

Entram na conta: salário-base, horas extras, comissões e adicionais (como insalubridade e periculosidade).

Mas benefícios como vale-transporte e vale-refeição não entram.

❌ E se fui demitido ou pedi demissão?

Se você foi demitido sem justa causa ou pediu demissão, ainda tem direito ao 13º proporcional, de acordo com o tempo trabalhado no ano.

Mas atenção: quem foi dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

📆 Quais são os prazos de pagamento?

1ª parcela: até 28 de novembro de 2025 (antecipada por cair no domingo)

2ª parcela: até 20 de dezembro de 2025

Alguns trabalhadores podem antecipar a primeira parcela junto com as férias, desde que tenham pedido isso até janeiro do mesmo ano.

💸 Pode ser pago tudo de uma vez?

Sim! A empresa pode pagar o 13º inteiro de uma só vez, se quiser.

Mas a lei não permite dividir em mais de duas parcelas.

Ou seja: pode ser uma (adiantado) ou duas (como de costume), mas nunca três ou mais.

🤔 Estagiários e autônomos recebem 13º?

Não.

Estagiários não têm direito, pois o estágio não é vínculo CLT.

Autônomos e PJs (pessoa jurídica) também não recebem, já que não têm contrato de trabalho.

Por outro lado, trabalhadores temporários (contratados por um período específico) têm direito ao 13º, pois possuem vínculo empregatício durante o contrato.

⚠️ E se a empresa atrasar o pagamento?

Se o 13º não for pago dentro do prazo, a empresa pode levar multa.

O trabalhador pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho.

Então, se o dinheiro não cair na conta até a data certa, vale ficar de olho e procurar seus direitos.

💬 Em resumo:

Todo CLT tem direito ao 13º.

1ª parcela até 28/11/2025.

2ª parcela até 20/12/2025.

Dá pra antecipar com as férias.

Quem foi demitido por justa causa não recebe.

Fim de ano chegando… e nada melhor do que ver o 13º caindo na conta! 💵✨